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Meios audiovisuais para postular em juízo – o memorial substituído ou complementado por vídeo

Prof Heitor Sica

Prof Heitor Sica

As partes podem substituir (ou ao menos complementar) arrazoados escritos por vídeos?

A resposta (contra-intuitiva) é afirmativa.

Os atos não dependem de forma determinada (art. 188, CPC), podendo ser “petições, arrazoados, papéis e documentos” (art. 201, CPC), ao passo que vídeos são documentos (art. 422, CPC).

Embora pareça ousado demais substituir a peça de contestação ou recurso por vídeo, ele poderia ser usado no lugar de memoriais, comumente apresentados no âmbito dos tribunais.

Vídeos podem substituir ou complementar despachos orais (presenciais ou telepresenciais) com juízes, desembargadores e ministros (e – por que não? – seus assessores), não apenas em tempos de pandemia.

Já se percebe que muitos (mais) magistrados se acostumarão a trabalhar remotamente mesmo depois de afrouxado o isolamento social, o que limitará despachos presenciais.

De outro lado, provavelmente não será possível aceitar todos os pedidos de agendamentos de despachos telepresenciais, sob pena de inviabilizar a rotina do gabinete. Afinal, advogados atuantes nos mais remotos lugares do Brasil passariam a ter acesso ao magistrado que, presencialmente, seria impraticável.

O que nos resta?

Recorrer a outros meios, como vídeos.

Já circulam no Youtube vídeos de advogados sustentando oralmente suas razões para complementar peças escritas.

Não é disso que estou falando.

No início da pandemia, enfrentei dificuldades em despachar em casos importantes, e elaborei, com o apoio da BIZ+MARK

(https://bizmark.com.br/bizmark-law/), vídeos que sintetizavam os pontos mais relevantes das causas de forma didática, objetiva e visualmente interessante.

Duas amostras de vídeos – que alteram fatos, nomes e dados dos casos em que se basearam, preservando os clientes e demais partes – foram elaboradas.

A primeira pode ser acessada no link abaixo:

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