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O direito de defesa no processo civil brasileiro: um estudo sobre a posição do réu

Esta é a versão comercial da tese de doutorado defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 23.01.2009, perante banca composta dos Professores José Rogério Cruz e Tucci (orientador), José Roberto dos Santos Bedaque, Estêvão Mallet, Araken de Assis e Eduardo Talamini.

A monografia estuda a posição do réu no processo civil brasileiro, sob a perspectiva das garantias constitucionais do processo (em especial a isonomia) e dos conceitos clássicos e contemporâneos a respeito do direito de ação e do direito de defesa, de modo a demonstrar que autor e réu têm de ter poderes praticamente idênticos no processo, à exceção das diferenças inerentes ao fato de ter vindo ao Poder Judiciário em primeiro lugar. Adotou-se a ideia de Salvatore Satta, para quem “é mero acaso que o autor seja autor”, pois qualquer sujeito do litígio pode se antecipar em judicializá-lo, ainda que mediante propositura de demanda meramente declaratória.

A ideia central do trabalho é a de que a defesa de mérito do réu, mesmo que desacompanhada de um efetivo contra-ataque (manejado primordialmente por meio da reconvenção) traz consigo um pedido de tutela jurisdicional a seu favor, ainda que de conteúdo meramente declaratório. Essa concepção traz diversas consequências quanto à formação objetiva e subjetiva do processo.

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