Deixamos de lado temas relacionados ao impacto da pandemia sobre o processo civil, para iniciar uma série de 3 posts semanais sobre estratégias na elaboração da petição inicial.
Na elaboração do pedido, o art. 324, caput, do CPC impõe seja quantificado.
Todavia, há várias vantagens para que o autor tente construir argumentos fundados nos incisos do §1º do dispositivo para formular pedido genérico, sobretudo nos casos dos incisos II e III (”quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato” e “quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu”).
As vantagens são: