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Estratégias na elaboração da petição inicial – parte 1

Prof Heitor Sica

Prof Heitor Sica

Deixamos de lado temas relacionados ao impacto da pandemia sobre o processo civil, para iniciar uma série de 3 posts semanais sobre estratégias na elaboração da petição inicial.

Na elaboração do pedido, o art. 324, caput, do CPC impõe seja quantificado. 

Todavia, há várias vantagens para que o autor tente construir argumentos fundados nos incisos do §1º do dispositivo para formular pedido genérico, sobretudo nos casos dos incisos II e III (”quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato” e “quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu”).

As vantagens são: 

  1. Fixa-se o valor da causa apenas para efeitos fiscais, com redução da taxa judiciária a ser paga;
  2. Se o autor fixou o valor da causa para efeitos fiscais em $ 10, pretendia receber $ 100 e der sorte de a prova revelar $ 150, ganhará $ 150, sem que a sentença seja ultra perita.
  3. Se o autor fixou o valor da causa para efeitos fiscais em $ 10, pretendia receber $ 100 e a prova revelar ter direito a $ 150, a sentença pode lhe garantir $ 150. Se o pedido for quantificado em $ 100, a sentença que condenar o réu a pagar $ 150 seria ultra petita e, portanto, nula

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