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Estratégia na elaboração de três peças processuais que, apesar de fundamentais, costumam ser desprezadas

Prof Heitor Sica

Prof Heitor Sica

RÉPLICA – Esse ato pode ser utilíssimo ao autor se ele não se limitar a copiar, tediosamente, os argumentos da petição inicial. O foco aqui deve ser em listar os fatos alegados pelo autor que, à luz da contestação, (a) foram admitidos expressamente pelo réu; (b) não foram impugnados pelo réu; (c) foram impugnados pelo réu, mas não de forma específica; e (d) restaram comprovados por prova documental apresentada pelo réu. Além disso, a peça se presta a rebater os novos fatos alegados pelo réu, rebater matérias preliminares trazidas pela contestação e desde logo corrigir vícios sanáveis que o réu tenha apontado (independentemente de ordem do juiz, para ganhar tempo). A réplica é, ainda, uma boa oportunidade para pedir tutela provisória de urgência e, sobretudo, de evidência. 

“ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS” – Embora a decisão de saneamento e organização englobe diversas matérias (incisos I a V do art. 357 do CPC), é comum que, antes de proferi-la, o juiz intime as partes para “especificarem provas”. A parte diligente deve fazer uma petição que vá muito além de simplesmente listar os meios de prova que pretende ainda produzir. Deve, isso sim, apresentar um verdadeiro “projeto” de decisão de saneamento e organização, identificando: (a) as questões processuais pendentes; (b) os fatos que não mais necessitam de prova (admitidos, não impugnados, não impugnados de forma específica e provados documentalmente); (c) os fatos que ainda carecem de prova; (d) a quem compete o ônus de provar esses fatos ainda controvertidos; (e) que prova a parte pretende produzir a respeito desses fatos (sendo seu ou não o ônus de fazê-lo); e (f) quais são as principais questões jurídicas controvertidas. Essa petição deve ainda pedir (ou reiterar o pedido) de inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova. 

ALEGAÇÕES FINAIS – Copiar e colar a petição inicial e/ou a réplica transforma esse ato em algo inútil. Aqui, o foco deve ser na prova produzida, sobretudo na fase instrutória. Primeiro, devem ser relembradas as questões fáticas controvertidas para, em seguida, sintetizar as respostas que a prova colhida deu a elas. Esse é o momento adequado para transcrever trechos de depoimentos pessoais e testemunhais que tenham sido registrados em meio audiovisual, identificando o minuto e segundo da gravação.

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