Artigos

Os diferentes perfis dos Civil processualistas

Prof Heitor Sica

Prof Heitor Sica

Estudiosos do direito processual civil constituem uma categoria bastante heterogênea.

Tal circunstância se deve, em grande medida, ao fato de que o objeto de estudo do direito processual civil é composto pelos instrumentos de realização de todos os “ramos” do direito material não-penal.

Com base nessa constatação, podem-se reconhecer diversos perfis de civilprocessualistas, e seus principais temas de interesse.

a)      Os “civilistas” – São os estudiosos que dão grande atenção aos fenômenos do direito privado, em especial do direito civil (e, não raro, lecionando e produzindo também nessa área). Com esse enfoque, interessam-se por temas como teoria da ação, procedimentos especiais e execução. 

b)     Os “filósofos” – Aqui se encontram os processualistas que se preocupam primordialmente com fenômenos da teoria geral do direito e filosofia do direito. Costumam, por isso, se interessar sobre temas como teoria da decisão judicial, fundamentação dos provimentos do juiz, precedentes, epistemologia da prova.

c)      Os “historiadores” – São os estudiosos que se dedicam a examinar os fenômenos do direito vigente à luz dos antecedentes históricos. Não há, para esse grupo, uma lista de temas preferidos, mas quaisquer assuntos são examinados à vista de ordenamentos passados.

d)     Os “sociólogos” – Acham-se aqui os que estão preocupados com o impacto social do exercício da jurisdição e as diversas formas de solução de conflitos. Em razão disso, se dedicam a temas como acesso à justiça, processos coletivos, litigiosidade repetitiva, processos estruturais, meios consensuais de solução de conflitos.

e)     Os “comparatistas” – São os autores que estudam quaisquer temas sempre sob a ótica da comparação jurídica.

f)       Os “publicistas” – Catalogo aqui os autores que se dedicaram em grande parte da sua produção ao Poder Público em juízo.

g)      Os “analíticos” – São os que enxergam o sistema processual civil de forma crítica, analítica e um tanto contestadora, propondo reconstruções, de lege lata ou de lege ferenda.

h)     Os “penalprocessualistas” – Uma extirpe em extinção no Brasil: autores que trafegam com igual ou similar desenvoltura no processo civil e no processo penal.  

i)       Os “políticos” – aqueles que estão preocupados com as relações de poder no Estado, sobretudo no papel que nele desempenham os juízes. 

Há vários autores que transitam entre os grupos sem “fases” muito definidas.

Há vários autores que se encaixam em mais de uma categoria.

Esqueci de alguma? 

Publicações relacionadas

  • Primazia do julgamento de mérito

    06 de agosto de 2020 Leia mais
  • Honorários sucumbenciais e defesas do executado, segundo o STJ

    06 de agosto de 2020 Leia mais
  • O nefasto “crtl+c / crtl+v” nas peças forenses

    06 de agosto de 2020 Leia mais