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O nefasto “crtl+c / crtl+v” nas peças forenses

Prof Heitor Sica

Prof Heitor Sica

Desde suas versões mais primitivas, o computador facilitou sobremaneira a elaboração de peças jurídicas, por advogados, defensores, membros do MP e magistrados.

Todavia, tornou as peças consideravelmente mais longas (e, nem por isso, mais completas e profundas).

Tudo porque desde os primórdios, os editores de texto permitiam que trechos fossem copiados e colados.

Esse é um mal que aflige juízes (que se veem diante de petições iniciais, contestações e recursos de dezenas de páginas) e advogados (que se veem diante de decisões “ocas”, cheias de referências jurisprudenciais e nenhuma fundamentação).

Os dois principais males do abuso dessa prática são:

  1. “Ementismo” – Advogados e juízes por vezes transcrevem muitas ementas de julgados, de forma completamente inútil. Não há cotejo das circunstâncias fáticas do julgado referido com aquelas do caso em que a referência é feita. Ademais, não raro a ementa não é fiel ao teor da decisão.  
  2. Explicações fáticas inoportunas – Recursos especiais e extraordinários não são palco para discutir se os fatos ocorridos são “x” ou “y”, ou se a prova colhida revela “w” ou “z”. Quem não observar essa diretriz, será colhido pela famigerada Súmula 7/STJ e 279/STF. Ação rescisória e ação anulatória de sentença arbitral já são de plano mal vistas pelo Poder Judiciário. Se o autor explicar demais os fatos, ele dará a oportunidade de o julgador dizer que o objetivo da demanda é “rever a justiça da decisão” e não apreciar seu mérito.

O amigo Alfredo Migliore conta a história do advogado da parte ré que, vencido, foi elaborar apressadamente a apelação. Abriu as razões recursais com as letras garrafais de praxe “EGRÉGIO TRIBUNAL!”. Abaixo, copiou as razões de contestação e substituiu todas as palavras “ré” por “apelante”. Fechou a peça, a assinou e a protocolou, sem perceber que as letras garrafais passaram a ser “EGAPELANTEGIO TRIBUNAL!”.

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