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Por que a execução civil por quantia não funciona? (e de quem é a culpa por isso)

Prof Heitor Sica

Prof Heitor Sica

E. T. Liebman dizia que a execução era a “Cinderela” do processo. 

A. G. Carneiro dizia que a execução era o “calcanhar de Aquiles” do processo.

E, realmente, ela não funciona.

Por quê? 

  1. Porque não há um banco de dados eletrônico em nível nacional que reúna todos os registros públicos de bens (imóveis, automóveis, embarcações, aeronaves, dinheiro e aplicações financeiras em geral, ações ou outros valores mobiliários). Esse não é um problema que a lei processual poderia resolver.
  2. Porque o procedimento executivo é absurdamente mal estruturado e suscetível a discussões que travam seu desenvolvimento mesmo quando há bens a penhorar. Esse, sim, é um problema da lei processual.
  3. Porque a venda judicial forçada de bens não reproduz as mesmas condições de aquisições de bens móveis duráveis e imóveis no ambiente extrajudicial (segurança jurídica, possibilidade de financiamento bancário e entrega imediata do bem ao adquirente). Esse é, em grande parte, um problema da lei processual.
  4. Porque é fácil esconder patrimônio: contratos de gaveta, contas bancárias operadas por procuração e outras “operações cítricas”. A desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa não resolve inteiramente o problema, pois é difícil para o credor descobrir essas manobras e porque ela não se presta a resolver maquinações entre pessoas físicas, apenas. Esse não é um problema da lei processual, mas sim da regulação bancária e do direito notarial.
  5. Porque haverá execuções que ficarão, infelizmente, insatisfeitas. É do jogo. O caminho é extinguir mais rapidamente execuções que se anteveem infrutíferas, para que as demais, que têm chances efetivas de êxito possam prosseguir de forma mais efetiva.
  6. Porque as medidas coercitivas que têm sido usadas (retenção de CNH, passaporte e cartões de crédito) além de inconstitucionais e ilegais, não se mostram efetivas. Eu acreditaria, sim, em impedir empresas que deixam execuções civis sem pagamento ou garantia fiquem impedidas de celebrar contratos com o Poder Público. Ou em impedir que pessoas físicas se inscrevam em concursos públicos. Mexer com o bolso do devedor, e não com sua liberdade de locomoção ou com o direito de um terceiro de lhe emprestar dinheiro.

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